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Tributação para Postos de Combustíveis: Esteja atento e fuja de problemas!
Entenda a tributação dos postos de combustíveis e evite problemas fiscais!
A tributação para postos de combustíveis é um assunto complexo e que exige muita atenção dos gestores.
Isso porque, além de lidar com as oscilações do mercado, os postos de combustíveis precisam estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias.
Portanto, neste artigo, vamos explicar como funciona a tributação para postos de combustíveis e como evitar problemas com o Fisco.
Acompanhe!
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Tributação: quais são os principais impostos?
Entre os impostos que mais incidem sobre a mercadoria de um posto de combustível, destacamos quatro tributos e contribuições:
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
É um imposto estadual que varia conforme o estado.
Em 2022, foi sancionada a Lei Complementar nº 192, que define que o ICMS sobre combustíveis.
Dessa maneira, a tributação pe incidida uma única vez sobre a cadeia produtiva do combustível.
Além disso, conta com uma alíquota padronizada para todos os estados.
PIS – Programa de Integração Social
O PIS é uma contribuição federal que financia o seguro-desemprego e o abono salarial.
Já sobre a venda de combustíveis, o PIS é cobrado na modalidade monofásica, isto é, cobrado apenas na primeira etapa da cadeia produtiva.
COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Igual ao PIS o COFINS é uma contribuição federal que financia a previdência social, a saúde e a assistência social.
Portanto, o COFINS também é cobrado na modalidade monofásica.
Como escolher o melhor regime de tributação para o seu posto de combustível?
O regime tributário é o conjunto de normas que define como os impostos serão calculados e recolhidos pelo posto de combustível.
Posto isso, a escolha do enquadramento tributário adequado pode fazer uma grande diferença na lucratividade do negócio.
Isso porque, pode reduzir a carga tributária e facilitar a gestão fiscal.
Existem três regimes tributários possíveis para os postos de combustíveis: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Cada um tem suas vantagens e desvantagens, dependendo do faturamento, da estrutura e das características do posto.
Simples Nacional
O primeiro regime de tributação, é o Simples Nacional, ele é simplificado que unifica o recolhimento de vários impostos em uma única guia.
Em geral, é indicado para postos de combustíveis com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Lucro Presumido
Já o Lucro Presumido, é um regime que presume o lucro do posto de combustível com base em uma porcentagem fixa sobre o faturamento.
Ele é indicado para postos com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que tenham uma margem de lucro superior ao presumido pelo governo.
Uma das vantagens do Lucro Presumido é que ele simplifica o cálculo dos impostos e permite uma carga tributária menor do que o Simples Nacional.
Lucro Real
Tratando-se do Lucro Real, é um regime que apura o lucro do posto de combustível com base na escrituração contábil.
O Lucro Real é obrigatório para postos de combustíveis com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, ou que sejam instituições financeiras, factorings, entre outros.
A vantagem do Lucro Real é que ele permite o aproveitamento de créditos tributários e pode reduzir a carga tributária em caso de prejuízo fiscal.
Como a Sercon pode ajudar o seu posto de combustível?
A Sercon é uma empresa de contabilidade que oferece serviços especializados para postos de combustíveis.
Com anos de experiência no mercado, a Sercon conta com uma equipe de profissionais qualificados e comprometidos com a satisfação dos clientes.
Além disso, a empresa tem como missão facilitar a gestão do seu posto de combustível, oferecendo soluções inteligentes, ágeis e seguras.
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