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Entenda tudo sobre obrigações acessórias para profissionais de saúde! O que são e quais cumprir?
Descubra em nosso novo artigo quais são as obrigações acessórias que precisam ser cumpridas para estar em dia com o fisco na área da saúde
Para quem atua na área da saúde, muitas são as obrigações que devem ser cumpridas. Desde licenciamentos para atuar, até o pagamento e comprovação do pagamento de impostos, todas as rotinas fiscais devem ser seguidas para manter a conformidade com as leis.
Nesse viés, podemos destacar as obrigações acessórias, essas que diferem das obrigações principais (pagamento de impostos), pois dizem respeito a declarações que devem ser apresentadas às autoridades fiscais apropriadas, incluindo municipais, estaduais ou federais.
É crucial compreender essas obrigações e quais devem ser apresentadas para manter a conformidade legal.
Portanto, se você deseja saber tudo que precisa considerar sobre obrigações acessórias na área da saúde, confira esse artigo até o fim.
Saiba o que são as obrigações acessórias
As obrigações acessórias são declarações que devem ser apresentadas de forma mensal, trimestral ou anualmente ao Governo Federal, Estadual ou Municipal.
O objetivo dessas declarações é fornecer informações solicitadas pelo Governo, tais como receita efetiva, impostos calculados e detalhes relacionados à parte trabalhista, incluindo informações sobre movimentação da folha de pagamento e encargos gerados sobre salários pagos, entre outras operações.
Quais são as obrigações acessórias da área da saúde?
As obrigações acessórias sofrem mudanças conforme o regime tributário e como muitas são específicas de alguns tipos de atividades, a exemplo os médicos, diante disso, é importante ter auxílio especializado para determinar adequadamente as suas obrigações e prazos de cada obrigação.
No geral, as obrigações que devem ser cumpridas na área da saúde são:
- SPED/ECF – Escrituração Fiscal Digital;
- SPED/CONTÁBIL – Escrituração Contábil Digital;
- Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
- GFIP – Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social;
- Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Rais – Relação Anual de Informações Sociais.
- DMS ou DMSE – Declarações Relativas aos Tributos Municipais;
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- DMED – A Declaração de Serviços Médicos (é um documento anual que os profissionais de saúde devem apresentar).
Qual o impacto do não cumprimento das obrigações acessórias
As obrigações acessórias servem como um dever administrativo de fornecer às agências de inspeção a prova do pagamento das principais obrigações primárias.
Deve-se observar que mesmo que não seja obrigatório o pagamento de alguma obrigação principal, ainda é necessário cumprir a exigência de apresentar obrigações acessórias.
O não cumprimento destas obrigações pode levar a graves consequências, incluindo multas e penalidades.
O cumprimento destas obrigações, é portanto vital para que os profissionais e organizações da saúde possam manter uma boa reputação junto aos três níveis de governo.
A importância do apoio contábil na área da saúde
A contratação de uma empresa de contabilidade especializada na indústria da saúde pode oferecer uma infinidade de benefícios, um dos quais inclui um desempenho confiável e seguro diante das leis e regulamentações.
O suporte especializado garante a competência nas rotinas de contabilidade, acompanhamento das exigências fiscais e legislação específica para o setor de saúde, garantindo o cumprimento das normas legais e reduzindo o risco de questões legais.
Esse apoio garante assim maior conformidade legal, diante do cálculo e pagamento correto dos impostos devidos e a elaboração e entrega das obrigações acessórias, dentro do prazo e seguindo normas específicas de cada tipo de declaração.
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Atualizado em março de 2023